POR UNANIMIDADE, TSE CASSA MANDATO DE DELTAN DALLANGOL
Ministros entenderam que ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do cargo no Ministério Público para evitar ser julgado
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei".
O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR. Deltan terá que sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos vão para outra pessoa do partido, e haverá uma nova contagem.
Dellagnol pode entrar com embargos no TSE (tipo de recurso para questionar alguma obscuridade) e com recurso extraordinário ou pedido de liminar no STF, para evitar a execução.
Os ministros julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.
Manobra
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar aplicação da lei.
Segundo o relator, Dellagnol, ao pedir exoneração do cargo, com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos fossem arquivados. Benedito Gonçalves foi seguido pelos demais magistrados.
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