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PREFEITO DE ITABUNA AUGUSTO CASTRO LIBERA FORMATURA

PREFEITO DE ITABUNA AUGUSTO CASTRO LIBERA FORMATURA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 06/04/2021 00h16

Fica vedada, em todo o território do Município, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 21 h do dia 9 de abril até às 5h de 12.

A Prefeitura de Itabuna publicou nesta tarde um novo decreto - nº 14.358 - estabelecendo que fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em viasequipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas até o dia 12 ,fica proibido no Município de Itabuna, com base no Decreto Estadual n° 20.358 de 1º de abril de 2021. 

Fica vedada, em todo o território do Município, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 21 h do dia 9 de abril até às 5h de 12 de abril de 2021 (final de semana). Fica permitido o delivery de alimentos, até meia-noite

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. O transporte coletivo municipal funcionará até às 21 horas. O decreto entra em vigor nesta terça-feira,dia 6.

A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras fica proibida, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também se proibe a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados

para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos

sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50% .

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, cinema, eventos científicos, passeatas e afins.

Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança em anexo a este decreto, em especial: I – distanciamento social adequado; II – utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel; III – aferição de temperatura na entrada do local; IV – limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local; V – duração máxima de 4(quatro) horas; VI – só poderão ser realizados de segunda à sexta-feira; VII – instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.

Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados no parágrafo anterior, deverão

encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER),

informando a realização do ato solene, com antecedência, no mínimo, de 5 (cinco) dias.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até às 21h, atendendo os respectivos critérios:

respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o

ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.

PRINCIPAIS MEDIDAS

Decreto Municipal n° 14.358 - 5 de abril de 2021

 

?? Restrição da circulação de pessoas (Toque de recolher), das 21h às 5h;

 

?? Fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares e restaurantes, às 20h30;

 

?? Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas das 21h do dia 9/4 às 5h do dia 12/4 (final de semana);

 

?? Permissão para funcionamento de academias e realização de atos religiosos litúrgicos, respeitando a capacidade de 50% de ocupação;

 

?? Permissão para a realização de atos solenes de formaturas (culto ecumênico e colação de grau), com 30% da capacidade do local, respeitando todos os termos do protocolo de prevenção;

- A Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, deverá ser informada sobre o ato solene com, no mínimo, 5 dias de antecedência, para a devida fiscalização;

 

?? Transporte coletivo até às 21h.

 

Demais medidas seguem o decreto anterior

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