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PREFEITURA CONVOCA NOVAMENTE USUÁRIOS DO BPC PARA ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO ÚNICO

PREFEITURA CONVOCA NOVAMENTE USUÁRIOS  DO BPC PARA ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 25/07/2019 12h26

PREFEITURA CONVOCA NOVAMENTE USUÁRIOS DO BPC PARA ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO ÚNICO

Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 2, de 7 novembro de 2016, que regulamenta o Decreto nº 8.805/2016, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) convoca os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para atualizarem o seu benefício se vinculando ao Cadastro Único. Para isso, basta comparecer das 7 às 13h no setor responsável, no anexo da SDS, situado à rua Mário Alfredo S/N, ao lado da feijoada da 19 de março. Devem comparecer munidos de RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de residência de todos que moram na casa.

Com a publicação, tornou-se obrigatório, desde novembro de 2016 para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O Ministério da Cidadania divulgou um cronograma que organiza em 12 lotes a suspensão do BPC de não inscritos no Cadastro Único, de acordo com a data de aniversário do beneficiário. O primeiro lote de suspensão de não inscritos está programado para o mês de julho e o último planejado para junho de 2020. Veja a seguir

Beneficiários com BPC bloqueado ou suspenso – O bloqueio tem a finalidade de notificar o beneficiário acerca da necessidade de inscrição no Cadastro Único. O bloqueio do primeiro lote será aplicado já no mês de junho corrente e abrangerá os beneficiários que não contam com prova inequívoca de notificação por rede bancária ou por carta. Os beneficiários devem ser orientados a entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do telefone 135, para ter o benefício desbloqueado e disponibilizado em até 48 horas.

Não há necessidade de ir às Agências da Previdência Social (APS) para realizar o desbloqueio. Também é importante que esses beneficiários sejam cadastrados, prioritariamente, até 30 de junho para que não sofram suspensão. A suspensão do benefício, por sua vez, ocorre quando o beneficiário já foi notificado e não se inscreveu no Cadastro no prazo indicado na Portaria MC nº 631/2019. Assim, o primeiro lote de beneficiários que não estiverem cadastrados em 30 de junho sofrerá suspensão no pagamento referente ao mês de julho.

Os beneficiários com o BPC suspenso devem providenciar a inscrição no Cadastro Único e, em seguida, comparecer ao INSS para regularizar a situação do benefício. A reativação do benefício suspenso só poderá ser feita presencialmente em uma APS. Feito isso, quando o INSS confirmar que a família do beneficiário está no Cadastro Único, receberá o valor integral referente ao período de suspensão.

Compreenda o calendário – Para os beneficiários incluídos no primeiro lote, que são aqueles que nasceram no mês de janeiro, serão enviadas cartas com Aviso de Recebimento. Quando não houver prova inequívoca de que o beneficiário foi notificado acerca da necessidade de inscrição no Cadastro Único, o benefício será bloqueado no período de 01 a 30/06/2019 e precisam entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 para desbloquear o pagamento do benefício.

O prazo para inscrição no Cadastro Único para os beneficiários do primeiro lote é até 30/06, independentemente de ter ocorrido o bloqueio ou não. Após 30/06, os beneficiários que ainda não estiverem cadastrados no Cadastro Único terão o pagamento do benefício suspenso a partir do pagamento referente ao mês de julho, que começa no dia 25 de julho, conforme calendário de pagamento do INSS. Após ter o pagamento do benefício suspenso, o beneficiário deverá fazer o cadastramento de sua família e, em seguida, procurar presencialmente

O que é o BPC –  O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 (e suas alterações subsequentes), e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

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