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PRESA DO CONJUNTO PENAL FEMININO VAI PODER CURSAR GRADUAÇÃO NA UFBA APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA

PRESA DO CONJUNTO PENAL FEMININO VAI PODER CURSAR GRADUAÇÃO NA UFBA APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 03/09/2020 15h11

Ela foi aprovada no curso de Biblioteconomia em 2018, através da nota do Enem

Presa em regime fechado no Conjunto Penal Feminino de Salvador, Iara Margarida*, 36 anos, terá uma nova rotina a partir de agora. Aprovada em 2018 para uma vaga na Universidade Federal da Bahia (Ufba), ela finalmente poderá iniciar o curso de graduação. Após ação movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), a Justiça concedeu, na última segunda-feira (31), autorização para que ela curse, no turno diurno, o semestre suplementar da Ufba que será ministrado remotamente (por vias virtuais) a partir da próxima terça-feria (8).

Com 36 anos, Iara Margarida foi condenada a 25 anos de prisão, dos quais já cumpriu pouco mais de nove anos. Com uma história de vida marcada por abusos, ausência de direitos e vulnerabilidade social que a conduziram à práticas criminais, Iara Margarida passou dentro do presídio a se dedicar aos estudos fazendo cursos e sendo uma das mais assíduas frequentadoras da biblioteca. Foi aprovada em 2018 no curso de Biblioteconomia da Ufba após realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obter pontuação que a qualificava para o ingresso na Universidade.

Na decisão favorável à solicitação da Defensoria, a juíza Maria Angélica Carneiro, da 2ª Vara de Execuções Penais, assinalou que o direito à educação está associado à dignidade da pessoa humana e que entre os objetivos da execução penal estão a criação de condições que possibilitem a reinserção dos sentenciados à sociedade.

Para a defensora pública de instância superior Andrea Tourinho, autora do recurso atendido, a decisão vai ao encontro da compreensão do princípio da ressocialização. “Ressocializar é ficar enclausurado? Não. É justamente oferecer mecanismos para que o preso possa melhorar sua situação, que ele tenha acesso, entre outras coisas, ao trabalho e ao estudo”, explicou.

Segundo a defensora pública, em que pese a omissão da lei de execução penal em garantir aos presos em regime fechado a possibilidade de usufruir do acesso ao direito de trabalhar ou estudar, já há inúmeros casos no Brasil de presos que obtiveram na Justiça acesso ao exercício destas atividades mesmo externamente aos limites da prisão.

A decisão em favor de Iara Margarida* até aqui, no entanto, lhe garantirá a presença no semestre complementar da Ufba porque ele está sendo ofertado de maneira remota (por via virtuais) e, após solicitação prévia da Defensoria, Conjunto Penal Feminino atestou a presença de local e equipamento que viabilizavam o acesso dela ao estudo por aulas à distância.

“Vamos atuar no sentido de garantir e manter a continuidade do estudo dela, quando o ensino voltar a ser presencial. A ressocialização não tem volta. É preciso se pensar sempre na progressão de melhora de vida e condições para o interno. Se o preso já conseguiu avançar por que ele deve parar?”, pontua Andrea Tourinho.

Andrea Tourinho diz, por outro lado, que com a defesa da Defensoria pela amplitude da remição de pena – dispositivo que permite ao preso abater dias da sentença conforme práticas de certas atividades – para estudo e leitura de livros, Iara Margarida poderá alcançar a progressão da pena em 2024.

*nome fictício

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