PRESIDENTE DO PODE EM ILHÉUS EXPLICA PERCENTUAL DE CANDIDATOS FORA DA COTA DE GÊNERO ESTIPULADA POR LEI ELEITORAL
De acordo com Dalmê Ramos, os advogados e o contador do partido erraram o sexo de duas candidatas na hora de informar à Justiça Eleitoral
Neste sábado (17), o site OTabuleiro noticiou que o partido PODE em Ilhéus corre o risco de ter as candidaturas a vereador na cidade impugnadas, devido ao não cumprimento da Lei das Eleições nº 9.504/1997, que estabelece a cota de gênero, com o objetivo de promover a participação equitativa de homens e mulheres nas eleições. No site do Tribunal Superior Eleitoral, o PODE tem 17 candidatos a vereador do sexo masculino e apenas 5 do sexo feminino, o que representa um percentual de 23%, número abaixo dos 30% estabelecidos pela lei para que sejam destinados às mulheres.
O presidente do PODE em Ilhéus, Dalmê Ramos, procurou a redação do site OTabuleiro e explicou que os advogados e o contador do partido erraram o sexo de duas candidatas na hora de informar à Justiça Eleitoral. Segundo ele, o partido tem no total 15 candidatos do sexo masculino e 7 do sexo feminino, e o PODE já deu entrada na Justiça Eleitoral pra corrigir o equívoco.
Os partidos que não cumprirem a cota de gênero podem enfrentar algumas consequências, como:
1. Multas: os partidos que não atendem à cota podem ser penalizados com multas, que variam de acordo com a gravidade da infração e a legislação vigente.
2. Dificuldades na obtenção de recursos do Fundo Eleitoral: os partidos podem ter restrições no acesso aos fundos públicos destinados às campanhas eleitorais. Isso pode impactar significativamente a capacidade do partido de financiar suas candidaturas.
3. Dificuldades na participação nas eleições: Em algumas situações, a não observância da cota de gênero pode chegar a implicações em termos de registro de candidaturas, podendo o partido ter candidaturas impugnadas.
4. Consequências políticas e de imagem: Além das sanções legais, o descumprimento pode acarretar danos à reputação do partido, refletindo negativamente sobre sua imagem pública e sua capacidade de atração de eleitores que valorizam a representatividade de gênero.
5. Ação da Justiça Eleitoral: O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm a competência para fiscalizar o cumprimento das normas e podem tomar medidas para assegurar que as cotas sejam respeitadas.
O objetivo da cota de gênero é promover uma maior participação das mulheres na política e, com isso, contribuir para uma representação mais justa e equilibrada dos interesses da sociedade.
Confira a nota do PODE:
O Partido Podemos - Ilhéus/BA informa que não há qualquer erro material nos Registro de Candidatura do Órgão. O que ocorreu foi um pequeno equívoco operacional durante o preenchimento do módulo CANDEX, onde, devido a um erro de clique, o gênero das candidatas foi inicialmente informado de maneira incorreta. Este erro foi prontamente identificado e corrigido, garantindo que todos os requisitos legais, incluindo as cotas de gênero, fossem devidamente observados.
Reafirmamos nosso compromisso com o cumprimento rigoroso das normas eleitorais e a promoção de uma representação justa e equitativa de gênero. Este incidente foi exclusivamente um erro operacional, já resolvido, e em nada reflete a seriedade com que tratamos o processo eleitoral.
Importante destacar que as ações corretivas foram tomadas em conformidade com a Resolução TSE nº 23.609/2019, que regula a necessidade de observância das cotas de gênero. A referida resolução estabelece que a inobservância dos limites de candidaturas por gênero pode resultar em sanções ao partido, o que reforça nossa prontidão em retificar o equívoco e garantir a regularidade de nossa participação no pleito.
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