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PRESIDENTE DO PODE EM ILHÉUS EXPLICA PERCENTUAL DE CANDIDATOS FORA DA COTA DE GÊNERO ESTIPULADA POR LEI ELEITORAL

PRESIDENTE DO PODE EM ILHÉUS EXPLICA PERCENTUAL DE CANDIDATOS FORA DA COTA DE GÊNERO ESTIPULADA POR LEI ELEITORAL
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 17/08/2024 14h45

De acordo com Dalmê Ramos, os advogados e o contador do partido erraram o sexo de duas candidatas na hora de informar à Justiça Eleitoral

Neste sábado (17), o site OTabuleiro noticiou que o partido PODE em Ilhéus corre o risco de ter as candidaturas a vereador na cidade impugnadas, devido ao não cumprimento da Lei das Eleições nº 9.504/1997, que estabelece a cota de gênero, com o objetivo de promover a participação equitativa de homens e mulheres nas eleições. No site do Tribunal Superior Eleitoral, o PODE tem 17 candidatos a vereador do sexo masculino e apenas 5 do sexo feminino, o que representa um percentual de 23%, número abaixo dos 30% estabelecidos pela lei para que sejam destinados às mulheres.

O presidente do PODE em Ilhéus, Dalmê Ramos, procurou a redação do site OTabuleiro e explicou que os advogados e o contador do partido erraram o sexo de duas candidatas na hora de informar à Justiça Eleitoral. Segundo ele, o partido tem no total 15 candidatos do sexo masculino e 7 do sexo feminino, e o PODE já deu entrada na Justiça Eleitoral pra corrigir o equívoco.

Os partidos que não cumprirem a cota de gênero podem enfrentar algumas consequências, como:

1. Multas: os partidos que não atendem à cota podem ser penalizados com multas, que variam de acordo com a gravidade da infração e a legislação vigente.

2. Dificuldades na obtenção de recursos do Fundo Eleitoral: os partidos podem ter restrições no acesso aos fundos públicos destinados às campanhas eleitorais. Isso pode impactar significativamente a capacidade do partido de financiar suas candidaturas.

3. Dificuldades na participação nas eleições: Em algumas situações, a não observância da cota de gênero pode chegar a implicações em termos de registro de candidaturas, podendo o partido ter candidaturas impugnadas.

4. Consequências políticas e de imagem: Além das sanções legais, o descumprimento pode acarretar danos à reputação do partido, refletindo negativamente sobre sua imagem pública e sua capacidade de atração de eleitores que valorizam a representatividade de gênero.

5. Ação da Justiça Eleitoral: O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm a competência para fiscalizar o cumprimento das normas e podem tomar medidas para assegurar que as cotas sejam respeitadas.

O objetivo da cota de gênero é promover uma maior participação das mulheres na política e, com isso, contribuir para uma representação mais justa e equilibrada dos interesses da sociedade.

Confira a nota do PODE:

O Partido Podemos - Ilhéus/BA informa que não há qualquer erro material nos Registro de Candidatura do Órgão. O que ocorreu foi um pequeno equívoco operacional durante o preenchimento do módulo CANDEX, onde, devido a um erro de clique, o gênero das candidatas foi inicialmente informado de maneira incorreta. Este erro foi prontamente identificado e corrigido, garantindo que todos os requisitos legais, incluindo as cotas de gênero, fossem devidamente observados.

Reafirmamos nosso compromisso com o cumprimento rigoroso das normas eleitorais e a promoção de uma representação justa e equitativa de gênero. Este incidente foi exclusivamente um erro operacional, já resolvido, e em nada reflete a seriedade com que tratamos o processo eleitoral.

Importante destacar que as ações corretivas foram tomadas em conformidade com a Resolução TSE nº 23.609/2019, que regula a necessidade de observância das cotas de gênero. A referida resolução estabelece que a inobservância dos limites de candidaturas por gênero pode resultar em sanções ao partido, o que reforça nossa prontidão em retificar o equívoco e garantir a regularidade de nossa participação no pleito.

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