PROCURADORIA DA AL-BA DÁ PARECER POR SEGUIR TRAMITAÇÃO DE PROCESSO QUE PODE CASSAR ALDEN
a Procuradoria diz: “A narrativa da representação, de seu turno, apresenta um enredo fático claro e objetivo acerca das condutas atentatórias não só ao decoro parlamentar, mas também criminais imputadas ao deputado estadual Capitão Alden, estando instruíd
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) opinou pelo envio da representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado estadual Capitão Alden (PSL) à Mesa Diretora da Casa. A partir da análise do colegiado, o caso pode ser enviado ao Conselho de Ética, onde o parlamentar corre o risco de ter o mandato cassado.
Em parecer publicado na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Legislativo (DOL), a Procuradoria diz: “A narrativa da representação, de seu turno, apresenta um enredo fático claro e objetivo acerca das condutas atentatórias não só ao decoro parlamentar, mas também criminais imputadas ao deputado estadual Capitão Alden, estando instruído um vídeo e repercutida em várias matérias veiculadas em jornais locais, preenchendo, assim, os pressupostos necessários para sua regular tramitação.”
De autoria da bancada de oposição, a representação acusa Alden de quebra de decoro por ter dito, em live no Instagram, que deputados do bloco receberiam R$ 1,6 milhão mensais da prefeitur. A fala, com tom de denúncia, indica que o recurso seria fruto de corrupção. O deputado, no entanto, pediu desculpas e disse que equivocou - na verdade, queria falar que o dinheiro viria do governo estadual, na forma de emendas impositivas.
O Bahia Notícias apurou que o presidente da Casa, Adolfo Menezes (PSD), encaminhou a representação ao setor jurídico para assegurar que os requisitos para abertura do processo foram preenchidos. Internamente, o desejo é que o caso tramite no Conselho de Ética com rapidez, mas que todos os ritos sejam rigorosamente cumpridos, sem deixar brechas para que Alden faça questionamentos na Justiça.
Agora, cabe à Mesa Diretora decidir se envia o processo para o Conselho de Ética. Caso a decisão seja esta, o caso deve ter tramitação concluída em até 60 dias.
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