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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMEÇA A VALER

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMEÇA A VALER
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 13/11/2019 10h37

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMEÇA A VALER

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), promulgaram ontem (12) a reforma da Previdência em sessão solene. Com isso, as novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado e dos funcionários públicos passaram a valer a partir de hoje (13) com a publicação oficial no Diário Oficial da União.

Relator da reforma no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), agradeceu o papel "decisivo" dos assessores da Câmara e do Senado que ajudaram a elaborar o texto. Segundo ele, a reforma ajudará o país no processo de recuperação do crescimento econômico. "A reforma da Previdência é um passo fundamental para que o país possa deslanchar e retomar o destino de crescimento. É difícil fazer um texto que equilibre a consciência social, a preocupação com as populações mais vulneráveis e ter em mente a importância do equilíbrio fiscal, mas conseguimos fazer isso", declarou.

 

Veja as mudanças definidas pela reforma da Previdência:

  • Idade mínima para se aposentar:

62 anos para mulheres e 65 anos para homens

  • Tempo mínimo de contribuição:

15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)

  •  Cálculo do valor da aposentadoria:

mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos

  •  Cálculo da média dos salários:

Média será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores

  •  Servidores públicos:

Mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo

  •  Transição:

Quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes

  •  Novo cálculo do valor da pensão por morte:

50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo

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