RECEITA FEDERAL AUMENTA LIMITE DE DINHEIRO EM VIAGENS INTERNACIONAIS
Receita Federal confirmou aumento no valor que não precisa ser declarado ao entrar e sair do país
A Receita Federal confirmou as mudanças publicadas no Diário Oficial da União no dia 25 de novembro, que estabelecia um aumento do limite de dinheiro que pode ser levado em viagens internacionais. As mudanças passarão a valer a partir de 30 de dezembro.
De acordo com a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14;286/2021), o limite de moeda em espécie que não precisa mais ser declarada passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda. Com a cotação do dólar em aproximadamente R$ 5,2, a lei basicamente quintuplicou os valores que podem ser levados sem declarar.
O que fazer se for levar de US$ 10 mil?
Ainda assim, para alguns destinos internacionais, US$ 10 mil pode ser pouco dinheiro, considerando a variação dos custos de vida ao redor do mundo e também o fato de que transações com cartões podem incorrer em taxas. Por conta disso muitos viajantes que estão indo a destinos mais populares, como a Europa ou os Estados Unidos, podem querer levar mais de US$ 10 mil em espécie.
Para isso, é necessário realizar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal. Esse documento é obrigatório, e o seu não preenchimento pode acarretar em crime contra o sistema financeiro nacional, uma vez que se suspeita de algum tipo de evasão fiscal, lavagem de dinheiro ou realização de câmbio paralelo.
Por isso é necessário declarar o transporte e a origem desses dinheiros. É importante destacar que mesmo realizando a declaração, o viajante ainda precisará passar pelo setor de Bens a Declarar do aeroporto para averiguação do montante.
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