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REITORIA DA UESC SUSPENDE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO

REITORIA DA UESC SUSPENDE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO
Por: Stefhany Alencar
Dia 02/05/2022 17h16

A princípio, as inscrições começariam hoje. Agora, segundo a Portaria nº 249/2022, o período será aberto após a publicação de nova versão do edital.

A Reitoria da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) suspendeu, nesta segunda-feira (2), as inscrições para o concurso público do Edital nº 044/2022, que abriu 49 vagas para os cargos de professor auxiliar e professor assistente. A princípio, as inscrições começariam hoje. Agora, segundo a Portaria nº 249/2022, o período será aberto após a publicação de nova versão do edital.

Em nota, a Universidade informa que a suspensão é necessária para que o edital do concurso seja adequado à legislação que obriga a reserva de vagas para pessoas com deficiência e pretos ou pardos. O documento já prevê a reserva, no entanto será modificado o modo de sua aplicação.

Na última sexta (28), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que as quatro universidades estadual (Uesc, Uefs, Uesb e Uneb) adequassem as regras dos respectivos concursos à legislação de cotas.Relembre aqui.

Confira a nota da UESC: 

“Uesc suspende inscrições para Concurso de Professor

A Reitoria da Universidade Estadual de Santa Cruz publicou na manha desta segunda-feira 02 de maio a portaria nº 249/2022, suspendendo as inscrições ao Concurso Público regulado pelo Edital nº 044/2022 até a divulgação de nova versão do ato convocatório.

A medida se fez necessária visando à modificação do modo de aplicação dos percentuais previstos em Lei para vagas destinadas a pessoa com deficiência e autodeclarado preto ou pardo constante do Edital, nas Disposições preliminares, no Item 1, subitem 1.1 “Das vagas oferecidas por áreas de conhecimento/matérias 5% (cinco por cento) deverão ser reservadas aos(às) com candidatos(as) deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos), observando o disposto no Artigo 1° da Lei n° 6.339, de 06/11/1991, c/c o Parágrafo 2° do Artigo 8° da Lei n° 6.677, de 26/09/1994.”

E ainda no subitem 1.2, “Das vagas oferecidas por áreas de conhecimento/matérias, 30% (trinta por cento) deverão ser reservadas aos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos ou pardos, desde que a fração obtida deste cálculo seja igual ou superior a 1,0 (um), observando o disposto no Decreto n° 15.353 de 08/08/2014, que regulamenta o Artigo 49 da Lei n° 13.182, de 06/06/2014.”

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