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SANCIONADA LEI QUE PERMITE USO DE CAMIONETA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI EM ILHÉUS

SANCIONADA LEI QUE PERMITE USO DE CAMIONETA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI EM ILHÉUS
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 31/10/2023 13h16

A nova redação do inciso I do artigo 11º da Lei nº063/2010 permite aos taxistas a compra de ‘caminhonetas’

O prefeito Mário Alexandre sancionou na última segunda-feira (30), a Lei nº 4.242/23, que visa melhorar a prestação do serviço de transporte por táxi em Ilhéus. A nova redação do inciso I do artigo 11º da Lei nº063/2010 permite aos taxistas a compra de ‘caminhonetas’. 

Conforme o documento, o veículo usado como táxi pode ser “automotor da categoria aluguel, passageiro e caminhoneta, com capacidade máxima para sete passageiros, na cor branca com quatro portas, com ou sem ar condicionado, com faixas laterais, padronizada pela Prefeitura Municipal de Ilhéus”.

PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE SANCIONA LEI PARA MELHORAR SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI EM ILHÉUS

O ato contou com a presença do vereador Fabrício Nascimento, autor do Projeto de Lei, e de representantes do Sindicato dos Taxistas de Ilhéus (SindTáxi). “Nós queremos melhorar o serviço ofertado pelos meus amigos taxistas à nossa população e aos turistas que nos visitam. Os passageiros precisam de um transporte seguro, que gere conforto e bem-estar”, disse Mário Alexandre.

O visual dos carros adquiridos com essa finalidade valoriza a categoria e resulta em usuários mais confiantes acerca da prestação do serviço.

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