STF CONFIRMA PARA 7 DE NOVEMBRO RETOMADA DO JULGAMENTO SOBRE PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA
STF CONFIRMA PARA 7 DE NOVEMBRO RETOMADA DO JULGAMENTO SOBRE PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que será retomado na quinta-feira da semana que vem, dia 7 de novembro, o julgamento sobre a validade das prisões após condenação confirmada na segunda instância da Justiça.
O julgamento foi interrompido na semana passada, com quatro votos a favor e três contra a prisão após condenação em segunda instância. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
No julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota. Essas ações terão o efeito chamado de "erga omnes", ou seja a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório.
Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.
Antes de 2009, porém, era autorizada a prisão após segunda instância. A possibilidade de nova mudança é criticada porque geraria insegurança nos processos.
Desde 2016, a Corte autorizou prisão após segunda instância quatro vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões e é necessária uma decisão em ação de efeito vinculante.
Uma eventual mudança na atual jurisprudência do STF – caso o tribunal decida contra a prisão após condenação em segunda instância – poderia, em tese, beneficiar quase 5 mil presos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem detidos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.
Um dos casos de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-presidente, preso desde abril de 2018, poderá deixar a prisão caso o STF decida que alguém só pode ser preso depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça.
Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia porque eles são alvos de mandados de prisão preventiva, por representarem riscos.
Levantamento do Ministério Público Federal indica que uma eventual decisão contra a prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato.
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