STF NEGA PEDIDO DA PREFEITURA DE BRUMADO PARA RETOMAR AULAS PRESENCIAIS
A gestão municipal recorreu ao STF, após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspender a decisão de primeira instância que havia liberado a volta do ano letivo na rede municipal
O pedido da Prefeitura de Brumado para autorizar a retomada das aulas presenciais na cidade foi negada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. A gestão municipal recorreu ao STF, após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspender a decisão de primeira instância que havia liberado a volta do ano letivo na rede municipal. As aulas presenciais em unidades públicas e particulares estão suspensas em todo o Estado, desde março, quando o Governo da Bahia publicou um decreto que determinava a interrupção das atividades por causa da pandemia da Covid-19.
As atividades escolares de forma presencial em Brumado voltaram em 21 de setembro, mas foram suspensas no mesmo dia, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) obter decisão favorável para derrubar uma liminar que havia permitido a retomada das aulas. A medida foi obtida no âmbito de uma ação civil pública ingressada pelo órgão, após a prefeitura resolver, de forma contrária ao decreto estadual, regressar com as atividades presenciais.
A Prefeitura de Brumado disse ao STF ter amparado a decisão em critérios técnicos e científicos específicos para a região, tendo "qualificado a equipe e tomado as medidas necessárias para possibilitar, juntamente com equipe multidisciplinar, a construção da possibilidade de abertura das aulas com os devidos protocolos de segurança”. Ainda segundo a gestão municipal, a liminar do TJ-BA que proibiu a retomada das aulas representa “grave ameaça à ordem pública e ao interesse público, porque inviabilizaria o acesso à educação por tempo indeterminado".
Ao negar o pedido da gestão municipal, Luiz Fux argumentou que a volta das atividades presenciais na Educação precisa ser amparada em estudos técnico-científicos, com “cautela ainda maior, considerando que os ambientes escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações de prevenção à transmissão do Coronavírus, o que poderá gerar grande risco de transmissão, expondo o perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e seus familiares”.
O ministro, entretanto, mencionou na decisão que o MP-BA informou não ter havido distribuição prévia de máscaras, álcool gel, luvas ou outros equipamentos de segurança às crianças e adolescentes da rede municipal de Educação, ou “tampouco restaram discriminados os investimentos feitos para possibilitar uma volta às aulas segura pelo município”. Fux ainda citou que, até o dia 7 de outubro (a decisão é do dia 8), Brumado tinha 995 casos confirmados de Covid-19 e 12 óbitos, com curva crescente, o que poderia ser agravado pela volta às aulas.
“Mesmo que sejam aplicadas as medidas sanitárias recomendadas, não há medida 100% eficaz na prevenção da infecção por SARS COV-2, a não ser o isolamento social”, pontuou. O ministro apontou que a retomada presencial só poderia acontecer quando o coeficiente de incidência da doença (quantos casos por 100 mil habitantes) estivesse abaixo de 1 - atualmente, está acima de 1,5. “Há que se considerar ainda que, apesar de crianças e adolescentes não fazerem parte do grupo de risco de gravidade em caso de infecção pelo Coronavírus, os estudantes podem ser importante vetor de disseminação para todos com os quais convivem. Sendo assim, consideramos que o momento ideal para reinício das aulas presenciais seria após redução do coeficiente de incidência de forma que esteja abaixo de 1 por, pelo menos, um mês, demonstrando estabilidade no recrudescimento da pandemia no município”.
Deixe seu comentário para STF NEGA PEDIDO DA PREFEITURA DE BRUMADO PARA RETOMAR AULAS PRESENCIAIS