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STJ NEGA LIBERDADE A RÉUS PRESOS NA OPERAÇÃO FAROESTE

STJ NEGA LIBERDADE A RÉUS PRESOS NA OPERAÇÃO FAROESTE
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 18/06/2020 07h36

A decisão foi tomada durante sessão virtual realizada nesta quarta-feira (17).

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade feito por Adailton e Geciane Maturino, Márcio Duarte, e Sérgio Humberto Quadros, presos na Operação Faroeste. A decisão foi tomada durante sessão virtual realizada nesta quarta-feira (17). O agravo de instrumento questionava necessidade de manutenção da prisão, que agora deve ser avaliada a cada 90 dias em razão da reforma do pacote anticrime.

 

No seu voto do agravo, o relator da Ação Penal 940, ministro Og Fernandes, defendeu o entendimento de que a questão de contemporaneidade dos fatos está relacionada ao momento da prisão, não sendo necessário um fato novo no processo após a prisão.

 

Og frisa ainda que a prisão preventiva só deve ser decretada quando imprescindível, mas que existem os requisitos exigidos para a manutenção da prisão, como a prova da existência do crime, indício suficiente de autoria, perigo gerado pelo estado de liberdade e necessidade da garantia da ordem pública. "Apenas o recebimento da denúncia não faz com que a prisão preventiva se torne inútil ou desnecessária. Em princípio, somente se poderá considerar como garantia da instrução criminal com seu término, quando não mais existir risco real de ocultação ou destruição de provas, após a oitiva das testemunhas", defendeu.

 

O ministro explicou que a instrução criminal não começou depois do recebimento da denúncia, em maio, porque houve recursos que as partes impetraram, e que o argumento de excesso de prazo não cabe por se tratar de um caso complexo, que envolve muitas pessoas e que tem extensas provas materiais.

 

Apesar de não estar em julgamento, o voto citou uma situação que ocorreu no âmbito da prisão da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, acusada de receber dinheiro de um dos suspeitos em março deste ano. "Chama a atenção das atividades ilícitas da tida organização criminosa não terem se interrompido mesmo em plena pandemia de Covid-19, que agora embasam os pedidos de liberdade dos membros do grupo".

 

Apesar de não se tratar da mesma investigação, Fernandes argumentou que esta situação "versa sobre uma eventual organização criminosa dentro do próprio tribunal envolvendo também desembargadora e parentes, e advogados, o que, a considerar efetiva a argumentação, nós temos que considerar que tem várias supostas organizações criminosas que estão sendo objeto de apuração dentro de um único tribunal".

 

Advogado de Geciane, Eduardo Cardozo questionou a declaração porque são dois lados distintos da mesma disputa de terras no oeste da Bahia. Poré, o ministro apontou que as investigações ainda estão ocorrendo: "É cedo para dizer se estamos diante, primeiro, de uma organização criminosa (porque vamos apurar, há apenas uma denúncia), se estamos diante de duas organizações criminosas, de três, ou mais". "Podemos dizer que há indícios, que parecem indicar a existência de grupos distintos, mas que lidam supostamente de forma criminosa sobre uma mesma região", completou.

 

Cardozo pediu um esclarecimento sobre a necessidade da continuidade da prisão de Geciane depois de sete meses, questionando por que a prisão de Sandra Inês foi usada para basear a rejeição do agravo se ela já estava presa quando a movimentação da desembargadora aconteceu, além de pedir uma indicação do risco que a liberdade da sua cliente traria. 

 

Além do agravo de instrumento, também foram a julgamento embargos declaratórios dos ex-presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto e de Maria do Socorro, e de Adailton e Geciane Maturino. Todos tratavam de omissões do recebimento da denúncia na Ação Penal 940.

 

Nos embargos, Gesivaldo alega vícios e erro material no acórdão que recebeu a denúncia. Já os apresentados por Adailton Maturino apontam a existência de omissões, premissa equivocada, obscuridade, contrariedade e erro material no acórdão. O mesmo foi declarado nos embargos impetrados por sua esposa, Geciane Maturino, e por Maria do Socorro Santiago.

 

O advogado Miguel Pereira Neto explicou que Adailton Maturino desistiu do pedido de transferência para um hospital porque se recuperou após contrair Covid-19, mas que neste momento pede a revisão porque está preso há 213 dias e tem direito a fazer este pedido. Porém, nos três casos os pedidos foram rejeitados pelo relator.

 

No caso de Maria do Socorro, o ministro considerou que não há elementos concretos nos fundamentos apresentados pela defesa para acolher os embargos. O advogado Bruno Espiñeira, contudo,  alegou que os termos do voto de Og Fernandes não contemplavam o que estava nos termos apresentados pela defesa, mas o presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha, disse que nesse caso o advogado teria que apresentar embargos aos embargos, já que esse seria o caminho legal definido.

 

A subprocuradora-geral da República Lindora Maria Araújo, disse que há uma repetição "cansativa" dos advogados de defesa: "A ação penal está andando da melhor maneira possível. Todo mundo está sendo de todas as formas bem recebido dentro da prisão e dentro dos crimes que foram cometidos. Não há excesso nenhum". "Acho que está havendo um certo exagero nos pedidos e nesse contraditório no agravo regimental", criticou.

 

Advogado da família Maturino, o ex-ministro da Justiça e da Advogacia-Geral da União José Eduardo Cardozo, afirmou que uma grande injustiça está sendo impetrada contra o casal Maturino, especialmente contra Geciane. "Acredito que o STJ não teve ainda condições de avaliar os argumentos e se debruçar adequadamente sobre as razões que tornam abusiva a manutenção dessa prisão preventiva", destacou.

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