SUSPENSÃO DOS FESTEJOS JUNINOS EM ILHÉUS ACATA DETERMINAÇÃO DO TCM-BA; ENTENDA
O decreto foi reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional.
Os festejos juninos são marcas registradas da cultura na região Nordeste do Brasil. Em Ilhéus, a festividade promovida pela Prefeitura conta com uma programação especial, que se une à comemoração de aniversário da cidade, o tradicional Viva Ilhéus. A edição 2023, contudo, precisou ser suspensa, haja vista que o município encontra-se em situação de emergência, declarada devido às fortes chuvas registradas no final de abril deste ano.
O decreto foi reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional. A suspensão da festa, por sua vez, atende à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que orienta e em alguns casos pune gestores que promovem os festejos em cidades castigadas pelos efeitos de eventos climáticos.
A não realização, portanto, acata as exigências estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores e de controle da gestão pública no estado, a fim de assegurar a melhor preservação dos recursos e o cumprimento das normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Ressalta-se que desde 2013 o TCM-BA tem adotado ações enérgicas para acompanhar, fiscalizar, monitorar e, se necessário, propor medidas judiciais, com o intuito de coibir gastos desarrazoados na realização dos festejos.
Segundo o prefeito Mário Alexandre, não se trata de má vontade em realizar os festejos, uma vez que a edição 2022 do Viva Ilhéus se consagrou como a maior até então promovida. Ele explica que é crucial avaliar a situação sob a ótica da coletividade. Em outras palavras, o gestor público não faz o que quer, mas sim o que a lei determina.
Resposta de Vmaria
Coisa de preguiçoso. Outros em piores situações fizeram. Ilhéus não promove cultura e nem resolve problemas de desabrigados Até os kits estão à mercê dos ratos e insetos...
★ ★ ★ ★ ★ Em 26-06-2023 às 09-57h 5