TCE PASSA A ADOTAR TERMO DE AJUSTAMENTO DA GESTÃO E ESPERA AGILIZAR PROCESSOS INTERNOS
“Também será possível suspender a aplicação de penalidades para a correção do procedimento administrativo, impedir a ocorrência de novas ilegalidades em razão de equivocado entendimento." diz o presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) instituiu nesta quinta-feira (10) o Termo de Ajustamento da Gestão (TAG) e regulamentou os Planos de Ação no âmbito do tribunal. As medidas visam sanar falhas identificadas pelos auditores no exercício das atividades de controle externo.
De acordo com o Tribunal, o novo instrumento tem a finalidade de resolver de maneira consensual as inconsistências constatadas no curso do exercício do controle externo, como forma de tornar mais rápida a correção dos desvios identificados nas auditorias que integram os processos em tramitação. Além disto, o TAG também permitirá uma resposta mais eficiente, a partir de uma atuação conjunta das equipes técnicas, auditoriais, Ministério Público especializado, gestores, Procuradorias, todos, preordenados à prevenção e à solução através do que se denomina de processo de cooperação.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) já estabeleceu como eixo temático do controle externo a preferência à solução consensual de conflitos no âmbito do processo de controle, propondo que os Tribunais de Contas passem a prever o TAG como instrumento consensual de correção de alguns erros de gestão destinado a solucionar conflitos entre a administração pública e o controle externo. O reconhecimento de sua importância já levou à adoção do TAG por dez outros Tribunais de Contas do País.
O presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, acredita que com a implantação desse instrumento, o Tribunal irá viabilizar o controle externo concomitante, dar regularidade à execução de atos administrativos de natureza continuada e que se encontrem com irregularidades passíveis de correção. “Também será possível suspender a aplicação de penalidades para a correção do procedimento administrativo, impedir a ocorrência de novas ilegalidades em razão de equivocado entendimento quanto à aplicabilidade da legislação referente a procedimentos licitatórios e à celebração de contratos administrativos, dentre outros”, disse.
O tribunal informou ainda que a celebração de TAGs tem amparo constitucional e legal, podendo ser destacado que a recente Lei 13.655/2018 (lei de introdução às normas de direito brasileiro) estabeleceu, em seu art. 26, a previsão de instrumentos dialógicos e consensuais, com possibilidade de realização de consultas públicas e celebração de compromissos para eliminar possíveis irregularidades, amenizar incertezas jurídicas ou situações contenciosas na aplicação do direito público.
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