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TESTE RÁPIDO POSITIVO PASSA A SER ACEITO PARA NOTIFICAR CASOS DE PACIENTES COM COVID-19

TESTE RÁPIDO POSITIVO PASSA A SER ACEITO PARA NOTIFICAR CASOS DE PACIENTES COM COVID-19
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 14/05/2020 15h52

O teste rápido deve possuir registro na Anvisa e ser validado pelo Instituto Nacional e Controle e Qualidade em Saúde, além de ser interpretado por um médico

Os testes rápidos passaram a ser aceitos para notificação de pacientes com a Covid-19, de acordo com manual publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

No documento, a Sesab detalha o passo a passo para a notificação da doença por parte das prefeituras e unidades de saúde.

O manual também define os critérios para a coleta de material biológico e tipo de teste adequado em cada situação.

Segundo a Secretaria de Saúde, o teste rápido deve possuir registro na Anvisa e ser validado pelo Instituto Nacional e Controle e Qualidade em Saúde (INCQS), além de ser interpretado por um médico.

O teste rápido, que detecta os anticorpos, deve ser usado nos seguintes casos:

  •  Pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com a Covid-19;
  • Profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de sintomas;
  • Contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, independente dos sintomas;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência de idosos ou portadores de comorbidades de risco para complicação da Covid-19.

Já a coleta de amostras para a realização do exame RT-PCR, que é o padrão ouro, deve ocorrer em cinco situações:

  • Pacientes internados com suspeita de coronavírus, independente da gravidade;
    Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
  • Profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de Covid-19 ou que tenham tido contato com casos confirmados de coronavírus, mesmo que assintomáticos;
  • Pacientes que foram a óbito com suspeita de Covid-19, cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida;
  • Indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos da doença.

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