TJ-BA DERRUBA LIMINAR E RESTABELECE UMA ÚNICA INSPEÇÃO VEICULAR POR ANO NA BAHIA
TJ-BA DERRUBA LIMINAR E RESTABELECE UMA ÚNICA INSPEÇÃO VEICULAR POR ANO NA BAHIA
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, cassou a liminar que obrigava o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a realizar duas inspeções veiculares por ano. Com esta decisão, a inspeção veicular será realizada apenas uma vez.
O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria do Detran-BA contra a ação movida pela Associação dos Organismos de Inspeção na Bahia (ABO). A realização de duas inspeções ao ano estava garantida na liminar do juízo da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador, a pedido da ABO.
A decisão da 8ª Vara suspendia os efeitos da Portaria 207/2019 do Detran, que revogava a vigência da Portaria de 2.044/2012, que previa a realização de apenas uma inspeção.
Segundo o Detran, a associação ingressou com um mandado de segurança contra a Portaria 207, por representar empresas credenciadas para exercer a atividade específica de inspeção e por dizer que a Portaria questionada prejudica o funcionamento delas, acarretando na demissão de seus colaboradores, “o que não encontra qualquer amparo fático e jurídico”.
O Detran ainda afirmou que a liminar causa grave lesão à ordem e à economia, pois com ela o órgão viola a segurança jurídica nacional, por usurpar a competência do Denatran e resoluções do Contran.
Outra questão é desobedecer a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação da Portaria de 2012, por instituir as duas inspeções por ano. A liminar também prejudica grandes frotistas que seriam obrigados a seguir regramento diferente em outros estados.
O Detran, no pedido de suspenção, lembrou que o MP-BA instaurou um inquérito apontando uma série de irregularidades na Portaria 2.044 de 2012, como o vício de competência, e a Resolução 716/2017 do Contran, que autorizava a regulamentação sobre a matéria no âmbito estadual. O órgão de trânsito pontuou que a revogação da Portaria 2.044/2012 mantém os critérios do Contran para emissão da Certificação de Segurança Veicular (CSV) e, por isso, não deixarão de fazer a inspeção em veículos.
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