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TRE-BA REGULAMENTA ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL BAIANA DURANTE PANDEMIA

TRE-BA REGULAMENTA ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL BAIANA DURANTE PANDEMIA
Por: Redação O Tabuleiro
Dia 24/09/2020 10h17

Os atos de campanha que não cumprirem com as regras serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma resolução na qual regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de Covid-19.

De acordo com a Resolução nº 30/20, são os partidos e coligações que deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de 100 pessoas por evento.

Os juízes eleitorais no exercício do poder de polícia também deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. A força policial poderá ser utilizada, se necessário, para dispersar aglomerações. Os atos de campanha que provocarem aglomeração ou não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência.

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