TRE-BA REGULAMENTA ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL BAIANA DURANTE PANDEMIA
Os atos de campanha que não cumprirem com as regras serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma resolução na qual regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de Covid-19.
De acordo com a Resolução nº 30/20, são os partidos e coligações que deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de 100 pessoas por evento.
Os juízes eleitorais no exercício do poder de polícia também deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. A força policial poderá ser utilizada, se necessário, para dispersar aglomerações. Os atos de campanha que provocarem aglomeração ou não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência.
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