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O Tabuleiro

MARINA DAHLKE

MARINA DAHLKE

DUPLA VENDA DE IMÓVEL

Você já ouviu falar em alguém que comprou um imóvel que já tinha dono?

A dupla venda de um imóvel ocorre justamente quando o vendedor vende o mesmo imóvel ou terreno para duas ou mais pessoas distintas.

Isso pode acontecer quando o primeiro comprador demora a registrar o imóvel em cartório ou quando, por equívoco ou falta de informação, a pessoa compra um imóvel ou terreno que possui apenas contrato de compra e venda e não o registra no cartório de imóveis.

Comprei o imóvel primeiro, então eu tenho direito?

Não! Torna-se proprietário, quem primeiro registrar o negócio no cartório de registro de imóveis.

O registro, apesar de ser essencial para garantia da propriedade, não é obrigatório, sendo uma faculdade do comprador. Por falta de informações e de orientação, algumas pessoas guardam sua escritura sem fazer o registro, pensando que só a escritura lhes garante a propriedade. Às vezes, o comprador deixa de fazer o registro por falta de recursos financeiros.

A maioria das pessoas confunde as palavras, muitas vezes achando que a escritura pública de compra e venda é o registro da propriedade do imóvel.

Contudo a escritura de compra e venda nada mais é do que a forma de fazer o contrato de compra e venda no cartório, sendo um documento solene, ou seja, que possui formalidades para ser feito.

Porém, a escritura não comprova quem é o proprietário do imóvel. É necessário seu registro.

O registro é a apresentação da escritura pública de compra e venda ou doação no Cartório de Registro de Imóveis onde está a matrícula do imóvel objeto do negócio.

Assim, o documento que diz quem é o proprietário do imóvel é a matrícula dele no Ofício de Registro de Imóveis.

Assim dispõe o Artigo 1.227 do Código Civil de 2002:

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

Outro ponto importante é que a venda de imóvel em duplicidade, por si só, não caracteriza dano moral indenizável.

É importante tomar todos os cuidados na compra e venda de um imóvel ou terreno. Para que o sonho não vire um pesadelo.

Lembre-se quem não registra, não é dono. Não importa se pagou, assinou a escritura de compra e venda, ou se paga o IPTU. Quem não registra, não é o proprietário.

Por: Redação O Tabuleiro
Dia 06/09/2021 08h45

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