Após lavrada a escritura, é necessário que a pessoa vá até o Cartório de Registro de Imóveis e faça o REGISTRO da escritura na MATRÍCULA do imóvel.
Feito isto, e agora sim, a pessoa será considerada a verdadeira proprietária do imóvel, pois estará em seu nome e fará parte do seu patrimônio!
Um imóvel regularizado, com a matrícula no nome do seu atual proprietário, com a possível construção averbada na matrícula do imóvel, além de trazerem segurança jurídica ao seu proprietário, tem seu valor de mercado superior ao não regularizado entre outras vantagens, como inclusive, poder financiá-lo em rede bancária e oferecê-lo em garantia.
Um exemplo de problema bem comum é a possível penhora sobre o imóvel comprado sem a devida transferência, por dívida do proprietário que consta na matrícula do imóvel.