Sabemos que pai pode sim doar imóvel para filho e que o limite que alguém pode doar é de metade de seu patrimônio, sendo que a outra metade pertence aos chamados herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro).
Por outro lado, a lei não proíbe que se venda tudo o que se tem, mesmo que seja 100% do patrimônio do indivíduo.
Na doação a preocupação é de que o doador acabe sem nada ou prejudique os herdeiros, porém, isso não ocorre na venda, onde os bens alienados são substituídos por dinheiro.
Com o objetivo de burlar esse limite da doação, muitas pessoas tiveram a idéia de simular um contrato de compra e venda entre pai e filho.
Exemplo: o genitor declararia que recebera o valor por um imóvel, enquanto o filho ficaria em posse do contrato fraudulento. Nenhum valor seria verdadeiramente pago.
Com o falecimento do pai, o filho privilegiado apresentaria aos irmãos o contrato e requereria ser o único proprietário do bem, ficando os outros herdeiros sem nada a partilhar.
Para impedir essa mentira, a lei estabeleceu que na venda de ascendente para descendente (pai para filho) é necessário o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge.
Contudo este consentimento deve ser expresso, isto é, por escrito.
Assim sendo, no exemplo que citei os irmãos poderiam requerer a anulação da venda feita pelo genitor ao filho ilegalmente prestigiado.
Não precisam provar que houve fraude, ou seja, que não existiu pagamento. Basta que eles aleguem que não consentiram expressamente. Só com base nisso o negócio será anulado.
Conclui-se, que o pai pode sim vender seu imóvel ou seus bens para o filho, desde que obtenha o consentimento expresso dos demais filhos e da esposa.
Dessa forma a simulação de uma compra e venda para camuflar uma doação, deixa claro que tal providência é juridicamente inútil.