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Pawlo Cidade

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VOTO NULO X VOTO EM BRANCO

Meu texto de hoje é direcionado a uma dúvida de um amigo que, acredito eu, é dúvida de muita gente também. Me refiro a diferença entre voto nulo e voto em branco. E, se estas escolhas, de fato, anulam uma eleição. Então, recorri a Constituição Federal e a um texto do historiador Daniel Neves da Silva para fundamentar meu diálogo com vocês.

A primeira coisa a ser afirmada é que voto em branco ou voto nulo não anula eleição. Quem diz isso está mentindo. É conversa pra boi dormir! Mesmo que estes votos sejam maiores que os votos que o candidato vencedor recebeu. Se fosse assim, prefeitos não seriam eleitos com 30% dos votos válidos. “O voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta a intenção de anular seu voto por não concordar com as propostas de nenhum dos candidatos. O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não possui partidos ou candidatos registrados”. Mas e se estes votos nulos chegarem a um total de 70% do total dos votos? Não importa. Votos válidos são aqueles que são direcionados para algum candidato ou para algum partido. Então, Zé, seu voto nulo não vai anular a eleição, entende? Se você não quer que determinado candidato seja eleito e ou está desgostoso do governo dele, vote em outro candidato que tenha uma proposta melhor. Mas você precisa ler a proposta do candidato. Julgue a proposta, veja o que ele tem a oferecer para o Município.

Então, se você votar em branco, o voto vai para o partido, certo? Errado! É mentira. Voto em branco não vai para partido nenhum. “Os votos brancos e nulos não são computados para definir a eleição de determinado candidato”. Ele não é um voto válido! A Lei das Eleições é bem clara quanto a isso. Essa conversa de que o voto branco vai para o partido e ajuda determinado candidato, Daniel Silva lembra que “antes da promulgação da Constituição de 1988, a lei eleitoral então vigente estipulava que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor e, por isso, era entendido como voto do eleitor que estava conformado com a situação política. Isso deixou de existir a partir de 1988”. Entendeu?

E qual a diferença entre voto nulo e voto em branco?  “Na prática, a única diferença entre voto branco e nulo, além da questão estatística, já que são computados separadamente, é a forma como o voto é registrado na urna pelo eleitor”. De qualquer maneira, no frigir dos ovos, como dizia minha avó, voto nulo e voto em branco “são considerados votos não válidos e não interferem na eleição”. Clareou?

 

Por: Redação O Tabuleiro
Dia 29/10/2020 09h10

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